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Motivos de Desligamento Cobertos

Para a cobertura de Perda de Renda, a evidência de término de vínculo (EMPLOYMENT_TERMINATION_PROOF) precisa corresponder a um desligamento por iniciativa do empregador ou por motivo alheio à vontade do(a) segurado(a). Desligamentos por iniciativa do(a) próprio(a) segurado(a) (pedido de demissão, aposentadoria, etc.) não são cobertos.

Quando a evidência é o payload da Dataprev, a natureza do desligamento é identificada pelo código da Tabela 19 do eSocial (Motivos de Desligamento, usada no evento S-2299). Os códigos cobertos são:

CódigoMotivo
2Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
3Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
14Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade
17Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
26Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades, motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal
27Rescisão por motivo de força maior
33Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)
47Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades (todos, exceto categoria 104)
48Falecimento do empregador individual sem continuação da atividade (todos, exceto categoria 104)
49Falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade

Qualquer outro código da Tabela 19 (pedido de demissão, término natural de contrato a termo, aposentadoria, culpa recíproca, justa causa, etc.) não caracteriza perda de renda involuntária para fins desta cobertura.