Motivos de Desligamento Cobertos
Para a cobertura de Perda de Renda, a evidência de término de vínculo (EMPLOYMENT_TERMINATION_PROOF) precisa corresponder a um desligamento por iniciativa do empregador ou por motivo alheio à vontade do(a) segurado(a). Desligamentos por iniciativa do(a) próprio(a) segurado(a) (pedido de demissão, aposentadoria, etc.) não são cobertos.
Quando a evidência é o payload da Dataprev, a natureza do desligamento é identificada pelo código da Tabela 19 do eSocial (Motivos de Desligamento, usada no evento S-2299). Os códigos cobertos são:
| Código | Motivo |
|---|---|
| 2 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador |
| 3 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador |
| 14 | Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade |
| 17 | Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho |
| 26 | Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades, motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal |
| 27 | Rescisão por motivo de força maior |
| 33 | Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) |
| 47 | Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades (todos, exceto categoria 104) |
| 48 | Falecimento do empregador individual sem continuação da atividade (todos, exceto categoria 104) |
| 49 | Falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade |
Qualquer outro código da Tabela 19 (pedido de demissão, término natural de contrato a termo, aposentadoria, culpa recíproca, justa causa, etc.) não caracteriza perda de renda involuntária para fins desta cobertura.