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Esteira de Sinistro

Acionamento

Tanto os contatos e o passo-a-passo variam com o tipo de contratação e cobertura sendo acionada. Para encontrar os contatos apropriados para sua operação consulte a proposta de contratação ou o certificado de seguro. Os documentos necessários para cada processo estão descritos abaixo.

Perda de Renda

Franquia

A cobertura só passa a ser devida após o(a) segurado(a) completar 30 dias consecutivos de desemprego desde o término do vínculo. Sinistros abertos antes desse prazo ficam pendentes até o cumprimento da franquia.

A análise inicial do sinistro é montada a partir de quatro documentos principais:

1. Dossiê de formalização do anti-fraude

Comprova a identidade do(a) segurado(a) e a contratação válida do empréstimo. Reúne:

  • CCB e respectivo anexo do seguro assinados pelo(a) segurado(a);
  • Documento de identidade do(a) segurado(a) coletado na contratação;
  • Informações de assinatura (registro biométrico/eletrônico, data, hora, IP e demais metadados da plataforma anti-fraude).

2. Evolução de dívida

Demonstra a situação financeira do contrato na data do evento. Deve conter:

  • Relação das parcelas pagas e das parcelas em aberto;
  • Saldo devedor atualizado até a data do evento.

Veja um exemplo de evolução de dívida.

3. Evidência de término de vínculo

Comprova a perda de renda. Aceita-se uma das opções:

  • Rescisão do contrato de trabalho (frente e verso) + página de identificação visual/qualificação civil e página do último contrato de trabalho da carteira profissional; ou
  • Payload completo da Dataprev com o notificação de término de vínculo e a natureza do desligamento.
Atualização mensal

A cada mês em que o(a) segurado(a) seguir desempregado(a), é necessário atualizar o status do vínculo (nova evidência de término de vínculo ou Dataprev) para manter o pagamento do benefício.

4. Termo de Cessão

Quando aplicável, Termo de Cessão dessa CCB identificando o atual credor (e portanto beneficiário do seguro).