Esteira de Sinistro
Acionamento
Tanto os contatos e o passo-a-passo variam com o tipo de contratação e cobertura sendo acionada. Para encontrar os contatos apropriados para sua operação consulte a proposta de contratação ou o certificado de seguro. Os documentos necessários para cada processo estão descritos abaixo.
Perda de Renda
A cobertura só passa a ser devida após o(a) segurado(a) completar 30 dias consecutivos de desemprego desde o término do vínculo. Sinistros abertos antes desse prazo ficam pendentes até o cumprimento da franquia.
A análise inicial do sinistro é montada a partir de quatro documentos principais:
1. Dossiê de formalização do anti-fraude
Comprova a identidade do(a) segurado(a) e a contratação válida do empréstimo. Reúne:
- CCB e respectivo anexo do seguro assinados pelo(a) segurado(a);
- Documento de identidade do(a) segurado(a) coletado na contratação;
- Informações de assinatura (registro biométrico/eletrônico, data, hora, IP e demais metadados da plataforma anti-fraude).
2. Evolução de dívida
Demonstra a situação financeira do contrato na data do evento. Deve conter:
- Relação das parcelas pagas e das parcelas em aberto;
- Saldo devedor atualizado até a data do evento.
Veja um exemplo de evolução de dívida.
3. Evidência de término de vínculo
Comprova a perda de renda. Aceita-se uma das opções:
- Rescisão do contrato de trabalho (frente e verso) + página de identificação visual/qualificação civil e página do último contrato de trabalho da carteira profissional; ou
- Payload completo da Dataprev com o notificação de término de vínculo e a natureza do desligamento.
A cada mês em que o(a) segurado(a) seguir desempregado(a), é necessário atualizar o status do vínculo (nova evidência de término de vínculo ou Dataprev) para manter o pagamento do benefício.
4. Termo de Cessão
Quando aplicável, Termo de Cessão dessa CCB identificando o atual credor (e portanto beneficiário do seguro).